Direitos do Autista

Direito do autista

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica que afeta a comunicação, o comportamento e a interação social dos indivíduos. No Brasil, diversas legislações foram estabelecidas para assegurar os direitos das pessoas com TEA, promovendo sua inclusão e garantindo acesso a serviços essenciais.

Reconhecimento Legal e Inclusão Social

A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Essa legislação reconhece o autismo como uma deficiência para todos os efeitos legais, garantindo aos autistas os mesmos direitos assegurados às demais pessoas com deficiência. Entre os direitos estabelecidos estão o acesso a diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além do direito à educação e à proteção social.

Carteira de Identificação da Pessoa com TEA

Sancionada em 2020, a Lei nº 13.977, conhecida como Lei Romeo Mion, criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). Esse documento facilita a identificação e o acesso a atendimentos prioritários e serviços aos quais os autistas têm direito, como vagas de estacionamento reservadas. A Ciptea é emitida gratuitamente por órgãos estaduais e municipais.

Direito à Educação Inclusiva

A inclusão escolar é um direito garantido pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). As escolas, sejam públicas ou privadas, são obrigadas a matricular alunos com TEA, oferecendo adaptações necessárias no currículo, materiais didáticos e infraestrutura. Além disso, devem disponibilizar profissionais de apoio especializados, sem custos adicionais para as famílias. Negar matrícula ou cobrar valores extras por esses serviços é considerado discriminação e é proibido por lei.

Atendimento Prioritário e Acessibilidade

Pessoas com TEA têm direito a atendimento prioritário em serviços públicos e privados, conforme estabelece a Lei nº 10.048/2000. Isso inclui prioridade em filas de bancos, supermercados, hospitais e outros estabelecimentos. Além disso, a Lei nº 10.098/2000 determina a promoção da acessibilidade em espaços públicos e privados, garantindo que pessoas com deficiência, incluindo autistas, possam usufruir dos ambientes de forma segura e autônoma.

Benefícios Assistenciais e Previdenciários

Indivíduos com TEA podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Esse benefício assegura um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Para acessar o BPC, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e passar por avaliação no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Isenção de Impostos na Aquisição de Veículos

Pessoas com TEA têm direito à isenção de impostos na compra de veículos adaptados. A Lei Federal nº 8.989/1995 prevê a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para veículos adquiridos por pessoas com deficiência. Além disso, há possibilidade de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), conforme legislações estaduais específicas. Essas isenções visam facilitar a mobilidade e a inclusão social das pessoas com TEA.

Transporte Público e Gratuidade

A Lei nº 8.899/1994 garante a gratuidade no transporte interestadual para pessoas com deficiência que comprovem renda de até dois salários mínimos. Além disso, legislações estaduais e municipais podem assegurar a gratuidade no transporte público urbano e intermunicipal para pessoas com TEA e, em alguns casos, para seus acompanhantes. É necessário verificar as normas específicas de cada localidade e providenciar a documentação exigida para obter o benefício.

Inclusão no Mercado de Trabalho

A legislação brasileira prevê a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Empresas com 100 ou mais funcionários são obrigadas a destinar uma porcentagem de suas vagas para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA. Além disso, programas de aprendizagem para pessoas com deficiência permitem a contratação de jovens a partir dos 14 anos, sem exigência de grau de escolaridade específico. Essas medidas visam promover a inclusão profissional e a igualdade de oportunidades.

 

 

Conclusão

O Brasil possui um arcabouço legal robusto que assegura os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, promovendo sua inclusão e garantindo acesso a serviços essenciais. É fundamental que as famílias e os próprios indivíduos com TEA conheçam esses direitos para que possam reivindicá-los e assegurar sua plena participação na sociedade. A disseminação de informações e a conscientização são ferramentas poderosas na luta pela inclusão e pelo respeito às diferenças.

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